Desistir do cancelamento

De acordo com o art. 30 da Resolução SEAP 1023 de 19 de março de 2024, a quem tenha solicitado o cancelamento da credencial de visitante, poderá solicitar reconsideração, em até 30 (trinta) dias a contar da data do cancelamento.

A solicitação de reconsideração deverá ser enviada por e-mail reconsideracao@ppenal.rj.gov.br.

No e-mail apresente o seu caso de forma clara. E informe os seus dados:

Dados para Reconsideração de Cancelamento de Carteira de Visitante SEPPENRJ:

  • Número da Carteira de Visitante:
  • Nome Completo do Requerente:
  • CPF:
  • RG:
  • E-mail:
  • Telefone:

Após o envio, você receberá um e-mail com a confirmação de sua solicitação de reconsideração.

ATENÇÃO: A reativação só será admitida quando o visitante comprovar ter a posse da credencial de visitante junto à Coordenação de Credenciamento de Visitantes.