O QUE É
Credenciamento e acesso de Agentes Consulares para visitas a presos estrangeiros custodiados nas unidades prisionais e hospitalares da SEPPENRJ, garantindo os direitos consulares conforme normas nacionais e internacionais.
A Resolução SEAP n.º 667/2017, com alterações da Resolução SEAP/RJ n.º 1023, regulamenta a visitação de agentes consulares a presos estrangeiros custodiados nos estabelecimentos prisionais e hospitalares da Secretaria de Estado de Polícia Penal Rio de Janeiro (SEPPENRJ). O objetivo é garantir os direitos humanos e fundamentais dos presos estrangeiros, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei n.º 6.815/1980.
PROCEDIMENTO
Credenciamento e Acesso
Agentes consulares podem visitar internos estrangeiros mediante apresentação de carteira de visitante e documento oficial com foto.
O acesso é exclusivo para visitar internos estrangeiros representados pelo respectivo consulado.
O consulado pode credenciar até três (03) agentes, sendo um deles o representante para tratar diretamente com a SEPPENRJ.
O credenciamento é feito por agendamento junto à Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário, mediante apresentação de documentos específicos.
Para credenciamento: consuladocootpca@ppenal.rj.gov.br
Cancelamento, Renovação e Troca de Agente Consular
A carteira de visitante tem validade de 1 ano, com possibilidade de renovação.
A troca de agente consular pode ser solicitada pelo consulado.
Visitação Virtual
Os consulados podem solicitar visitação virtual para seus agentes consulares prestarem assistência diplomática aos presos, conforme suas atribuições legais.
A solicitação deve ser encaminhada por e-mail para cooresca@ppenal.rj.gov.br, com prazo de atendimento de até 7 dias.
Disposições Gerais
A resolução estabelece o formato e modelo de carteira de visitante e do pedido de cancelamento.
As normas se aplicam a todos os presos estrangeiros da SEPPENRJ.
Em casos de presos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a visitação deve ser solicitada à Subsecretaria Adjunta de Gestão Operacional.
Casos de dúvidas sobre a veracidade da carteira do visitante deverão ser consultados no SIPEN, e caso não seja possível, entrar em contato com a Coordenação de Análise e Credenciamento de Visitante.
Agentes consulares devem seguir as regras de segurança das unidades prisionais e hospitalares.
É permitida a entrada de roupas e medicamentos para os internos estrangeiros, conforme a Resolução n.º 610/2016.
Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário.
Esta resolução, agora incluindo a possibilidade de visitação virtual, visa assegurar o direito de visitação e assistência aos presos estrangeiros, promovendo o respeito aos seus direitos e garantindo a segurança nos estabelecimentos prisionais.