Perguntas Frequentes

SOBRE CREDENCIAMENTO DE VISITANTES

(Baseado na Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024)

Quem pode visitar um custodiado?

Podem visitar pessoas com vínculo consanguíneo, civil ou afetivo comprovado, conforme a Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024.

Entre eles estão: pais, filhos, irmãos, cônjuges, companheiros(as) e pessoa amiga.


Quantas pessoas amigas podem ser cadastradas?

Cada custodiado pode ter apenas uma pessoa amiga cadastrada, e cada visitante pode ser pessoa amiga de apenas um custodiado.


Como faço para me cadastrar como visitante?

O requerimento de credenciamento é realizado presencialmente em um dos postos do DETRAN-RJ, espalhados pelo Estado do Rio de Janeiro.

O visitante deve realizar um agendamento via site DETRAN e em seguida comparecer com documentos originais e comprovantes de vínculo para preencher o requerimento oficial.

Consulte aqui no site a lista de postos de atendimento disponíveis e a documentação necessária para cada qualificação.


É possível fazer o credenciamento on-line?

Sim.

O credenciamento on-line está disponível somente para familiares consanguíneos diretos (pai, mãe, filhos e irmãos) que:

  • Possuam documento de identidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Documento emitido há no máximo 10 anos;
  • E dados atualizados junto à base do DETRAN-RJ.

Caso haja divergência de dados ou pendência, o visitante deverá realizar agendamento presencial em um posto do DETRAN-RJ para concluir o processo.


O que acontece se o visitante tiver pendências judiciais ou medidas restritivas?

Conforme os artigos da Resolução SEAP nº 1023/2024, a Coordenação de Credenciamento de Visitantes poderá colocar o pedido em exigência caso haja:

  • Medidas restritivas de acesso a unidades penais;
  • Processos judiciais em andamento;
  • Ou impedimentos determinados por autoridade judicial.

Nessas situações, o visitante deverá anexar os documentos solicitados pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes para análise documental do cumprimento da exigência.

Caso a pendência seja sanada, o credenciamento prosseguirá normalmente.
Caso contrário, permanecerá em exigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na resolução vigente, até a regularização de todas as pendências.

Os documentos e esclarecimentos poderão ser encaminhados por:

  • E-mail exigencia@ppenal.rj.gov.br;
  • Canais oficiais de atendimento (WhatsApp institucional);
  • Presencialmente na sede da SEPPENRJ;
  • Posto Detran onde foi realizado o requerimento de credenciamento.

Posso cancelar meu credenciamento?

Sim.
O visitante pode solicitar o cancelamento de seu credenciamento, de forma online ou presencial nos postos do DETRAN. No entanto, caso deseje se credenciar novamente, só poderá fazê-lo após o prazo de 90 dias.

O pedido de cancelamento poderá ser realizado de forma online e será analisado pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes. Ressalta-se que o pedido on-line, apenas será aceito se o confronto das duas etapas de verificação de e-mail e telefone estiver devidamente atualizado.


Posso solicitar a reconsideração do cancelamento do meu credenciamento?

Sim.
O pedido poderá ser analisado pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes e somente será aceito se o visitante comprovar a posse da carteira física emitida anteriormente, no prazo de até 30 dias após a solicitação do cancelamento.
Após esse prazo, o visitante deverá aguardar o período de 90 dias para realizar um novo pedido de credenciamento.

A solicitação de reconsideração poderá ser feita por:


O que acontece se o privado de liberdade sair do sistema penitenciário (egresso)?

Quando a pessoa privada de liberdade obtém sua liberdade, todos os credenciamentos de visitantes a ela vinculados são automaticamente cancelados, e sua carteira de visitante é inativada.


Caso o visitante retorne ao sistema penitenciário, deverá solicitar um novo requerimento?

Sim.

Entretanto, caso o retorno ocorra dentro de 60 dias, a reativação da credencial poderá ser solicitada via e-mail institucional, mediante análise da Coordenação de Credenciamento de Visitantes, conforme previsto na Resolução.

E-mail para reativação: reativacao@se@ppenal.rj.gov.br.


Como saber se meu credenciamento foi aprovado?

Após realizar a solicitação – seja on-line, pelo site (que gera um número de protocolo do requerimento), ou presencialmente (com emissão de protocolo) – o interessado poderá acompanhar o andamento do processo:

Pelo sistema de consulta de protocolo do DETRAN/RJ. Clique aqui.

Quando o credenciamento for aprovado, o visitante receberá mensagem de confirmação e instruções para retirada da carteira.


A carteira de credenciamento é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro?

Sim.

A carteira de credenciamento SEPPENRJ é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, mesmo em caso de transferência do custodiado, desde que a unidade pertença à Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPENRJ).

Ou seja, não é necessário novo credenciamento se o custodiado for transferido dentro da rede SEPPENRJ.

Importante:

A credencial não tem validade para unidades administradas por outros órgãos, como:

  • Estabelecimentos penais federais;
  • Unidades militares;
  • Ou presídios vinculados à outras secretarias.

Sou de outro estado ou moro fora do país. Como faço o credenciamento para visita?

Visitantes de outros estados da federação ou residentes no exterior não têm acesso ao credenciamento on-line, pois este depende de validação pela base do DETRAN-RJ.

Nesses casos, o credenciamento deverá ser solicitado exclusivamente de forma presencial, mediante agendamento em um posto do Detran/RJ, apresentando:

  • Documento oficial de identificação (RG, CIN ou passaporte);
  • Comprovante de residência atual;
  • Documento que comprove o vínculo com o custodiado;
  • E, se estrangeiro, registro de entrada regular no país.

Posso solicitar uma Visita Extraordinária para quem mora fora do Estado ou no Exterior?

Poderá ser autorizada pelo diretor da unidade prisional ou hospitalar em situações excepcionais.

A Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024 prevê a possibilidade de visita extraordinária, mediante comprovação documental da necessidade, nos seguintes casos:

  • Residência fora do Estado ou no exterior;
  • Apresentação de comprovante de endereço, passagens de viagem, ou
  • Situações excepcionais, como doença grave ou óbito na família.

O que é a visita virtual?

A visita virtual é uma forma excepcional de manter o contato entre a pessoa privada de liberdade e seus familiares, quando não é possível a visita presencial.


Em quais casos a visita virtual pode ser autorizada?

A visita virtual poderá ser concedida quando o visitante comprovar uma das seguintes situações:

  • Dificuldade de deslocamento por incapacidade ou limitações físicas;
  • Residir em outro Estado da Federação;
  • Residir fora do país;
  • Estar em Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, ou em unidade socioeducativa;
  • Estar internado em unidade hospitalar, observando as regras da instituição.

Como solicitar a visita virtual?

O pedido deve ser feito junto à Coordenação de Credenciamento de Visitantes, com os documentos que comprovem a situação declarada.

E-mail para solicitação: seaptp@ppenal.rj.gov.br.

A concessão é analisada caso a caso pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes, podendo ser deferida ou indeferida conforme as regras vigentes.

Documentação necessária:

  • A solicitação para visita virtual conterá as seguintes formalidades:
  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo interessado em realizar a visitação virtual, conforme o modelo constante do Anexo XI desta Resolução;
  • Documentação comprobatória de vínculo.
  • O pedido de visitação virtual poderá ocorrer por intermédio de órgãos ou instituições públicas ou privadas.

A concessão é analisada caso a caso pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes, podendo ser deferida ou indeferida conforme as regras vigentes.


Como faço para realizar o parlatório (visita íntima)?

Somente pessoas credenciadas na qualificação de companheiras (maiores de 18 anos) e cônjuges, conforme previsto na Resolução SEAP nº 951/2022, estão autorizadas a realizar o parlatório.

Para solicitar o agendamento ou esclarecer dúvidas, acesse a página sobre Visita Íntima.


Onde posso localizar um privado de liberdade?

O requerente deverá preencher o formulário de solicitação disponível no site oficial da SEPPENRJ.
O pedido de localização é realizado exclusivamente de forma online, na página Localização online de presos.


Como obter informações sobre as carteiras ativas em nome do privado de liberdade?

As informações referentes a carteiras ativas vinculadas ao nome do privado de liberdade são consideradas sigilosas e de uso restrito da Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPENRJ).
Por esse motivo, não são disponibilizadas ao público externo nem por meio eletrônico, nem presencialmente.


O que é necessário para levar uma criança menor de 7 anos à unidade prisional?

O credenciamento é dispensável para crianças menores de 7 anos de idade.
Em todos os casos, é obrigatória a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.

Caso o privado de liberdade não seja o genitor(a), a criança deverá estar acompanhada de autorização formal do pai, mãe ou responsável legal.


O que a visitante grávida precisa apresentar para entrar na unidade prisional?

A visitante gestante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante médico que ateste a gestação, emitido por profissional habilitado ou unidade de saúde reconhecida.


Minha carteira foi suspensa, e agora?

Procure pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes para apresentar a DEFESA PRÉVIA e saber mais informações.


O que é a Defesa Prévia de Suspensão da Carteira?

É a oportunidade de se manifestar sobre a suspensão, apresentando sua versão e documentos no prazo de 5 dias.

Como enviar?

  • Presencial: SEPPENRJ

Precisa de advogado?

Não é obrigatório. Se tiver, anexar procuração.

Documentos:

  • Defesa escrita com fatos e justificativas.
  • Comprovações (atestados, fotos, comprovantes).
  • Procuração, se advogado representar.