De acordo com o art. 30 da Resolução SEAP 1023 de 19 de março de 2024, a quem tenha solicitado o cancelamento da credencial de visitante, poderá solicitar reconsideração, em até 30 (trinta) dias a contar da data do cancelamento.
A solicitação de reconsideração deverá ser enviada por e-mail reconsideracao@ppenal.rj.gov.br.
No e-mail apresente o seu caso de forma clara. E informe os seus dados:
Dados para Reconsideração de Cancelamento de Carteira de Visitante SEPPENRJ:
Após o envio, você receberá um e-mail com a confirmação de sua solicitação de reconsideração.
ATENÇÃO: A reativação só será admitida quando o visitante comprovar ter a posse da credencial de visitante junto à Coordenação de Credenciamento de Visitantes.