SOBRE CREDENCIAMENTO DE VISITANTES
(Baseado na Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024)
Quem pode visitar um custodiado?
Podem visitar pessoas com vínculo consanguíneo, civil ou afetivo comprovado, conforme a Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024.
Entre eles estão: pais, filhos, irmãos, cônjuges, companheiros(as) e pessoa amiga.
Quantas pessoas amigas podem ser cadastradas?
Cada custodiado pode ter apenas uma pessoa amiga cadastrada, e cada visitante pode ser pessoa amiga de apenas um custodiado.
Como faço para me cadastrar como visitante?
O requerimento de credenciamento é realizado presencialmente em um dos postos do DETRAN-RJ, espalhados pelo Estado do Rio de Janeiro.
O visitante deve realizar um agendamento via site DETRAN e em seguida comparecer com documentos originais e comprovantes de vínculo para preencher o requerimento oficial.
Consulte aqui no site a lista de postos de atendimento disponíveis e a documentação necessária para cada qualificação.
É possível fazer o credenciamento on-line?
Sim.
O credenciamento on-line está disponível somente para familiares consanguíneos diretos (pai, mãe, filhos e irmãos) que:
Caso haja divergência de dados ou pendência, o visitante deverá realizar agendamento presencial em um posto do DETRAN-RJ para concluir o processo.
O que acontece se o visitante tiver pendências judiciais ou medidas restritivas?
Conforme os artigos da Resolução SEAP nº 1023/2024, a Coordenação de Credenciamento de Visitantes poderá colocar o pedido em exigência caso haja:
Nessas situações, o visitante deverá anexar os documentos solicitados pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes para análise documental do cumprimento da exigência.
Caso a pendência seja sanada, o credenciamento prosseguirá normalmente.
Caso contrário, permanecerá em exigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na resolução vigente, até a regularização de todas as pendências.
Os documentos e esclarecimentos poderão ser encaminhados por:
Posso cancelar meu credenciamento?
Sim.
O visitante pode solicitar o cancelamento de seu credenciamento, de forma online ou presencial nos postos do DETRAN. No entanto, caso deseje se credenciar novamente, só poderá fazê-lo após o prazo de 90 dias.
O pedido de cancelamento poderá ser realizado de forma online e será analisado pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes. Ressalta-se que o pedido on-line, apenas será aceito se o confronto das duas etapas de verificação de e-mail e telefone estiver devidamente atualizado.
Posso solicitar a reconsideração do cancelamento do meu credenciamento?
Sim.
O pedido poderá ser analisado pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes e somente será aceito se o visitante comprovar a posse da carteira física emitida anteriormente, no prazo de até 30 dias após a solicitação do cancelamento.
Após esse prazo, o visitante deverá aguardar o período de 90 dias para realizar um novo pedido de credenciamento.
A solicitação de reconsideração poderá ser feita por:
O que acontece se o privado de liberdade sair do sistema penitenciário (egresso)?
Quando a pessoa privada de liberdade obtém sua liberdade, todos os credenciamentos de visitantes a ela vinculados são automaticamente cancelados, e sua carteira de visitante é inativada.
Caso o visitante retorne ao sistema penitenciário, deverá solicitar um novo requerimento?
Sim.
Entretanto, caso o retorno ocorra dentro de 60 dias, a reativação da credencial poderá ser solicitada via e-mail institucional, mediante análise da Coordenação de Credenciamento de Visitantes, conforme previsto na Resolução.
E-mail para reativação: reativacao@se@ppenal.rj.gov.br.
Como saber se meu credenciamento foi aprovado?
Após realizar a solicitação – seja on-line, pelo site (que gera um número de protocolo do requerimento), ou presencialmente (com emissão de protocolo) – o interessado poderá acompanhar o andamento do processo:
Pelo sistema de consulta de protocolo do DETRAN/RJ. Clique aqui.
Quando o credenciamento for aprovado, o visitante receberá mensagem de confirmação e instruções para retirada da carteira.
A carteira de credenciamento é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro?
Sim.
A carteira de credenciamento SEPPENRJ é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, mesmo em caso de transferência do custodiado, desde que a unidade pertença à Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPENRJ).
Ou seja, não é necessário novo credenciamento se o custodiado for transferido dentro da rede SEPPENRJ.
Importante:
A credencial não tem validade para unidades administradas por outros órgãos, como:
Sou de outro estado ou moro fora do país. Como faço o credenciamento para visita?
Visitantes de outros estados da federação ou residentes no exterior não têm acesso ao credenciamento on-line, pois este depende de validação pela base do DETRAN-RJ.
Nesses casos, o credenciamento deverá ser solicitado exclusivamente de forma presencial, mediante agendamento em um posto do Detran/RJ, apresentando:
Posso solicitar uma Visita Extraordinária para quem mora fora do Estado ou no Exterior?
Poderá ser autorizada pelo diretor da unidade prisional ou hospitalar em situações excepcionais.
A Resolução SEAP/RJ nº 1023/2024 prevê a possibilidade de visita extraordinária, mediante comprovação documental da necessidade, nos seguintes casos:
O que é a visita virtual?
A visita virtual é uma forma excepcional de manter o contato entre a pessoa privada de liberdade e seus familiares, quando não é possível a visita presencial.
Em quais casos a visita virtual pode ser autorizada?
A visita virtual poderá ser concedida quando o visitante comprovar uma das seguintes situações:
Como solicitar a visita virtual?
O pedido deve ser feito junto à Coordenação de Credenciamento de Visitantes, com os documentos que comprovem a situação declarada.
E-mail para solicitação: seaptp@ppenal.rj.gov.br.
A concessão é analisada caso a caso pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes, podendo ser deferida ou indeferida conforme as regras vigentes.
Documentação necessária:
A concessão é analisada caso a caso pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes, podendo ser deferida ou indeferida conforme as regras vigentes.
Como faço para realizar o parlatório (visita íntima)?
Somente pessoas credenciadas na qualificação de companheiras (maiores de 18 anos) e cônjuges, conforme previsto na Resolução SEAP nº 951/2022, estão autorizadas a realizar o parlatório.
Para solicitar o agendamento ou esclarecer dúvidas, acesse a página sobre Visita Íntima.
Onde posso localizar um privado de liberdade?
O requerente deverá preencher o formulário de solicitação disponível no site oficial da SEPPENRJ.
O pedido de localização é realizado exclusivamente de forma online, na página Localização online de presos.
Como obter informações sobre as carteiras ativas em nome do privado de liberdade?
As informações referentes a carteiras ativas vinculadas ao nome do privado de liberdade são consideradas sigilosas e de uso restrito da Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPENRJ).
Por esse motivo, não são disponibilizadas ao público externo nem por meio eletrônico, nem presencialmente.
O que é necessário para levar uma criança menor de 7 anos à unidade prisional?
O credenciamento é dispensável para crianças menores de 7 anos de idade.
Em todos os casos, é obrigatória a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
Caso o privado de liberdade não seja o genitor(a), a criança deverá estar acompanhada de autorização formal do pai, mãe ou responsável legal.
O que a visitante grávida precisa apresentar para entrar na unidade prisional?
A visitante gestante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante médico que ateste a gestação, emitido por profissional habilitado ou unidade de saúde reconhecida.
Minha carteira foi suspensa, e agora?
Procure pela Coordenação de Credenciamento de Visitantes para apresentar a DEFESA PRÉVIA e saber mais informações.
O que é a Defesa Prévia de Suspensão da Carteira?
É a oportunidade de se manifestar sobre a suspensão, apresentando sua versão e documentos no prazo de 5 dias.
Como enviar?
Precisa de advogado?
Não é obrigatório. Se tiver, anexar procuração.
Documentos: