O QUE É?
É a solicitação de reativação da carteira de visitante que foi inativada por motivo de liberdade.
De acordo com o art. 99 da Resolução SEAP 1023 de 19 de março de 2024, a credencial de visitante poderá ser reativada se, eventualmente, a pessoa privada de liberdade reingressar em estabelecimento penal da SEPPENRJ em até 60 (sessenta) dias após o seu desligamento.
1º – A reativação da credencial de visitante somente será permitida mediante solicitação, e se o motivo do reingresso no sistema prisional decorrer de fato relacionado ao processo judicial que possibilitou o credenciamento anterior.
2º – Em todos os casos, o deferimento, ou não, do pedido sujeitar-se-á a prévia análise da Coordenação de Credenciamento de Visitantes.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente visitantes de ex-privados de liberdade egressos do sistema no prazo de até 60 dias podem solicitar a reativação da carteira.
Transferências externas também são elegíveis para reativação automática.
Parentes consanguíneos de apenados serão analisadas automaticamente pelo sistema e análise da SEPPENRJ.
Outras qualificações podem solicitar a reativação, mas a aprovação final depende da anuência do privado de liberdade.
PROCEDIMENTO
A solicitação de reativação deverá ser enviada por e-mail: reativacao@ppenal.rj.gov.br
No e-mail apresente seu caso de forma clara. E informe os seus dados:
Dados para solicitação de Reativação de Carteira de Visitante SEPPENRJ:
Dados do Requerente:
Dados do Apenado:
Após o envio do formulário, você receberá um e-mail com a confirmação de sua solicitação de reativação após análise da SEPPENRJ.
ATENÇÃO: A reativação só será admitida quando o visitante comprovar ter a posse da credencial de visitante junto à Coordenação de Credenciamento de Visitantes.