Cancelar pedido ou carteira ativa

O QUE É?

É o serviço para solicitação de cancelamento de um Pedido de Carteira de Visitante ou de uma Carteira de Visitante Ativa.

DOCUMENTAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PEDIDO DE CARTEIRA DE VISITANTE:

  • Formulário de Solicitação de Cancelamento devidamente preenchido, informando o número do PID gerado para a solicitação da carteira; Clique aqui para baixar o formulário.
  • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro Estado;
  • Comprovante de residência emitido a, no máximo, 90 dias ou Declaração de Residência (modelo DETRAN/RJ), preenchida de próprio punho; Baixar modelo de declaração.

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE VISITANTE ATIVA:

  • Formulário de Solicitação de Cancelamento devidamente preenchido, informando o número da carteira a ser cancelada; Clique aqui para baixar o formulário.
  • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro Estado;
  • Comprovante de residência emitido a, no máximo, 90 dias ou Declaração de Residência (modelo DETRAN/RJ), preenchida de próprio punho; Baixar modelo de declaração.
  • Entregar a Carteira de Visitante a ser cancelada.

Atenção:

Para os casos de Roubo, Furto ou Extravio da carteira a ser cancelada; o visitante deverá apresentar presencialmente, além da documentação obrigatória, o Registro ou a Declaração de Ocorrência; feito em delegacia policial e não será necessário preencher o número da Carteira no Formulário.

PROCEDIMENTO

Presencial

Comparecer a um dos Postos de Atendimento do Detran credenciados para este serviço e apresentar a documentação exigida. Clique aqui para ver a lista de postos.

Online

Para solicitação online, acesse o formulário online e informe o número da carteira, nome do requerente, número do RG, filiação, nome do interno, número do RG do interno e filiação do interno.


OBSERVAÇÕES

Prazo para novo credenciamento

Havendo cancelamento de Carteira de Visitante Ativa para as qualificações Amigo(a), Cônjuge ou Companheiro(a), somente será possível novo credenciamento para estas mesmas qualificações após os seguintes prazos:

  • PESSOA AMIGA – 90 dias (em conformidade com o art. 31º da Resolução SEAP 1.023 de 19 de março de 2024).
  • CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) – 90 dias (em conformidade com o art. 31º da Resolução SEAP 1.023 de 19 de março de 2024).

Desistência do cancelamento

Também de acordo com o art. 30 – A quem tenha solicitado o cancelamento da credencial de visitante, poderá solicitar reconsideração, em até 30 (trinta) dias a contar da data do cancelamento. Clique aqui e veja como desistir do cancelamento.