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Vestibulares, Enem e Enceja

Há alguns anos a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) vem firmando parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando aos internos ingressarem na mesma e cursarem o ensino superior em uma instituição de excelência.

A parceria se estendeu também à Universidade Federal do Rio de Janeiro até o ano de 2010, após o qual a UFRJ aderiu ao Sistema SiSU de seleção de aprovados, encerrando a aplicação direta de seu tradicional vestibular.

Com a parceria feita entre a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e o Ministério da Educação/INEP os internos participam do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), possibilitando-os a conquista de uma vaga nas universidades, através do Sistema de Seleção Única e do Programa Universidade para Todos.

O Exame Nacional de Certificação de Competência da Educação de Jovens e Adultos (ENCCEJA) tem por finalidade proporcionar aos internos a conclusão do Ensino Fundamental, através da parceria entre a Secretaria de Administração Penitenciária e a Secretaria de Educação (SEEDUC).

Atualmente, os internos são submetidos aos exames da (o):

  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
  • Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); 
  • Exame Nacional de Certificação de Competência da Educação de Jovens e Adultos (ENCCEJA);

Em 2013, totalizou-se 1.651 inscritos, conforme gráfico abaixo:

  • 13 internos foram aprovados no Vestibular da UERJ.
  • 7 internos foram aprovados em Universidades Públicas (FATERJ, UFRRJ, UNIRIO, IFRJ) através do Sistema Único de Seleção
  • 1 interno foi aprovado em Universidade Particular (UNESA) através do ProUni.

Em 2014, já recebemos cerca de 500 formulários para inscrição no Vestibular UERJ 2014/2015.

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Programa Brasil Alfabetizado

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e com recursos provenientes do Ministério da Educação SECAD/MEC, implantaram o Programa Brasil Alfabetizado em âmbito nacional pela primeira vez no ano de 2004, e desde o seu surgimento há o Programa no Sistema Penitenciário com o objetivo de contribuir para universalização do Ensino Fundamental, promovendo apoio a ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos no Sistema Penitenciário.

O acompanhamento das turmas é feito através de visitas quinzenais dos coordenadores, para que se possa verificar in loco, a execução do Programa e assegurar os seus objetivos.

No decorrer de cada ano, foram desenvolvidas etapas do Programa Brasil Alfabetizado, acontecendo em 2012 a sua 8ª etapa.

Turmas do Brasil Alfabetizado

Em 2013, foi a 9ª etapa com 34 turmas e 780 alunos inscritos.

Em 2014, está em processo de matrícula nas seguintes unidades prisionais.

UNIDADES PRISIONAIS:Nº DE TURMAS EM 2014:
1-Cadeia Pública Pedro Melo da Silva02
2-Cadeia Pública Jorge Santana02
3-Hospital Roberto de Medeiros02
4-Casa de Custódia Cotrin Neto02
5-Hospital de Custódia e Trat. Psiq. Henrique Roxo02
6-Penitenciária Milton Dias Moreira03
7-Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca02
8-Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth02
9-Presídio Diomedes Vinhosa Muniz05
10-Instituto Penal Oscar Stevenson02
11-Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro02
12-Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha01
13-Presídio Feminino de Campos02
14-Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro01
15-Cadeia Pública Romeiro Neto02
16-Penitenciária Vieira Ferreira Neto02
17-Instituto Penal Edgard Costa01
18- Cadeia Pública Hélio Gomes02
19- Presídio Ary Franco02
20-Casa do Albergado Crispim Ventino01
TOTAL
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Bibliotecas no Sistema Penitenciário

Fruto do entendimento que a leitura é uma das formas de ampliar a visão do indivíduo diante dos desafios do mundo, a SEAP possui em diversas unidades prisionais bibliotecas.

Em outubro de 2008, entregamos mais 5.000 livros, disponibilizados através de parceria com a Biblioteca Pública Estadual do Rio de Janeiro, o Centro Cultural da Justiça Federal e o Instituto Oldemburg e doações particulares.

A coordenação tem realizado além da distribuição de acervo bibliográfico para todas as UP’s e vem distribuindo materiais permanentes (mesas, cadeiras e estantes) para a implantação das Bibliotecas.

UNIDADES PRISIONAIS:NOMES DAS BIBLIOTECAS:
COMPLEXO DE BANGU:
1- Penitenciária Jonas Lopes de CarvalhoNei Lopes
2- Presídio Elizabeth de Sá RegoAntônio Torres
3- Penitenciária Alfredo TranjanGuilherme Fiuza
4- Penitenciária Talavera BruceRachel de Queiroz
5- Penitenciária Industrial Esmeraldino BandeiraFernando Molica
6- Presídio Nelson HungriaElisa Lucinda
7- Sanatório Penaldesativada
8- Penitenciária Vicente PiragibeAlberto Mussa
9- Cadeia Pública José Frederico MarquesSem nome
10- Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto  MedeirosMillôr Fernandes
11- Instituto Penal Plácido Sá  CarvalhoMirian Goldenberg
12-Penitenciária Dr. Serrano NevesSem nome
13- Cadeia Pública Joaquim Ferreira de SouzaSem nome
14-Penitenciária Pedrolino Werling OliveiraEspaço Cultural Cora Coralina
15- Penitenciária Lemos BritoProfª. Maria Estela B. Morgado
16- Penitenciária Moniz SodréNélida Piñon
17- Cadeia Pública Jorge SantanaRosa Maria Cavalieri
18- Penitenciária Laércio da Costa Pellegrinodesativada
19- Penitenciária Gabriel Ferreira CastilhoAugusto Boal
20- Hospital Penal Hamilton AgostinhoCarlos Heitor Cony
NITERÓI:
21-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxodesativada
22-Instituto Penal Ismael Pereira SirieiroRui de Oliveira
23-Penitenciária Vieira Ferreira NetoPaulo Freire
24-Casa do Albergado Cel. Francisco Spargoli RochaDesembargador Álvaro Mayrink da Costa
INTERIOR:
25-Cadeia Pública Franz de Castro HolzwarthSem nome
26- Colônia Agrícola de MagéMonteiro Lobato
27- Presídio Diomedes Vinhosa MunizSem nome
28- Cadeia Pública Romeiro NetoHelena Jobim
29- Cadeia Pública Dalton Crespo de CastroSem nome
30- Presídio Nilza da Silva Santos (Campos)desativada
31– Presídio Carlos Tinoco da FonsecaSem nome
ISOLADAS:
32-Presídio Evaristo de MoraesProfª. Terezinha Tosta Nunes
33-Instituto Penal Oscar StenvensonProfª. Maria Estela B. Morgado
34-Patronato Magarinos TorresSem nome
35– Instituto Penal Cândido MendesCândido Mendes
36- Cadeia Pública Cotrim NetoSem nome
37- Instituto de Perícias Heitor CarrilhoSem nome
38- Presídio Ary FrancoInativa
39- Presídio João Carlos da SilvaEm aquisição
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Escolas Estaduais no Sistema Prisional

Escolas Estaduais

Foram publicadas oficialmente para inauguração em breve:

  • C.E. Maria Montessori – Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza – em reforma;
  • C.E. Teodoro Sampaio – Presídio Carlos Tinoco da Fonseca – a inaugurar
  • C.E. Mário Lago – Penitenciária Lemos Brito – a inaugurar

Aguardando publicação:

  • C.E. Luiz Gama – Penitenciária Milton Dias Moreira;
  • C.E. Marinheiro João Cândido – Penitenciária Vieira Ferreira Neto.

Escolas Complexo Gericinó

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Angenor de Oliveira – CartolaPenitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira
C.E. Escritor e Jornalista Graciliano RamosInstituto Penal Plácido Sá de Carvalho
C.E. Evandro João da SilvaPenitenciária Serrano Neves
C.E. Henrique de Souza Filho – HenfilPenitenciária Vicente Piragibe
C.E. José LewgoyPenitenciária Moniz Sodré
C.E. Mário QuintanaPenitenciária Lemos Brito
C.E. Padre Bruno TrombettaPresídio Elizabeth Sá Rego
C.E. Prof. Alda Lins FreirePenitenciária Alfredo Tranjan
C.E. Profª Sônia Mª MenezesPenitenciária Jonas Lopes
C.E. Prof. Carlos da CostaPenitenciária Gabriel Ferreira Castilho
C.E. Roberto Burle MarxPenitenciária Talavera Bruce
C.E. Rubem BragaInstituto Penal Benjamin de Moraes Filho
C.E. 1ª Tenente PM Hailton dos SantosPresídio Nelson Hungria
C.E. Carlos Pereira GuimarãesPresídio João Carlos da Silva
C.E. José Lewgoy (anexo)Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza
NACES- Núcleo Avançado de Centro de Ensino SupletivoPenitenciária Joaquim Ferreira de Souza
C.E. Prof. Carlos da Costa (anexo)Cadeia Pública Bandeira Stampa

Isoladas

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Anacleto de MedeirosPresídio Evaristo de Moraes

Niterói

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Professor Carlos da Costa (anexo)Penitenciária Vieira Ferreira Neto

Magé

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Professor Carlos da Costa (anexo)Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos
C.E. Professor Carlos da Costa (anexo)Presídio Hélio Gomes

Japeri

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Carlos Pereira Guimarães Filho (anexo)Cadeia Pública Cotrim Neto
C.E. Carlos Pereira Guimarães Filho (anexo)Penitenciária Milton Dias Moreira
C.E. Luiz Gama    (a inaugurar)Penitenciária Milton Dias Moreira

Campos dos Goytacazes

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Padre Bruno Trombetta (anexo)Presídio Nilza da Silva Santos
C.E. Padre Bruno TrombettaPresídio Carlos Tinoco da Fonseca
C. E. Padre Bruno Trombetta (anexo)Cadeia Pública Dalton Crespo

Itaperuna

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C.E. Padre Bruno TrombettaPresídio Diomedes Vinhosa Muniz

Volta Redonda

Escolas / ColégiosUnidades prisionais
C. E. Padre Bruno Trombetta (anexo)Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth

Sendo assim, serão 32 Unidades Escolares – sendo 12 anexos. Atualmente, temos 3.557 alunos.

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Auxílio Reclusão de Internos

O que é auxílio reclusão?

É um benefício do Governo Federal concedido ao(s) dependentes(s) das pessoas que estavam na condição de segurado da Previdência Social (com carteira assinada ou com vínculo empregatício findo até 1 ano) e que se encontra recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.

Quem são os dependentes que têm direito ao benefício?

Os dependentes estão divididos em três classes:

Classe 1:

  • Esposa(o), companheira(o)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
  • Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob a tutela do segurado

Classe 2:

  • Pais

Classe 3:

  • Irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos

OBS.: Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Onde posso me informar melhor sobre o auxílio reclusão?

Nas Agências da Previdência Social, através da Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135, pela internet ou no Serviço Social da unidade prisional onde se encontra o preso.

Qual o local para solicitar o benefício?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

Quais os documentos que devo solicitar na SEPPENRJ?

A Unidade Prisional ou Hospitalar onde o preso se encontra deverá fornecer o atestado de permanência para a obtenção do benefício. Veja como solicitar.

Quais os documentos que devo apresentar no INSS?

Do segurado(a) preso:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo, segurado especial-trabalhador rural;
  • Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre (Atestado de Permanência) e solicitado no Serviço Social da unidade em que se encontra o preso;
  • Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-de-contribuição, tomado no seu valor mensal;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Do dependente:

Esposa(o) e companheira(o):

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/doméstico/facultativo/trabalhador rural, se possuir;
  • Certidão de Casamento Civil
  • Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • No caso de companheira(o), apresentar comprovante de união estável com o segurado/preso, mediante apresentação de no mínimo 3 (três) documentos dos 14 (quatorze) documentos, de acordo com o artigo 22, §3º do D.C nº 3048/99;

OBS.: O companheiro(a) homossexual de segurado (a) terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Dos filhos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Documento de Identificação, caso seja o requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física, caso seja o requerente;
  • Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado.

Do Representante Legal se for o caso:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Para receber o auxílio é necessário um tempo mínimo de contribuição (carência)?

Não, o auxílio reclusão é um benefício sem carência.

Quando o auxílio deixará de ser pago?

  • Com a morte do segurado, caso não procure o Posto de Atendimento da Previdência Social com o Atestado de Óbito do segurado/preso;
  • Em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou progressão para regime aberto;
  • Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
  • Com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Qual o valor do auxílio reclusão?

Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/2013).

Em caso de falecimento do segurado o dependente deixa de receber o benefício?

Não, apenas o benefício do auxílio reclusão será revertido em pensão por morte.

Qual o procedimento para efetuar essa reversão?

Se encaminhar ao Posto de Atendimento munido do atestado de óbito do segurado/preso.

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Trabalho Extramuros (TEM)

O que é TEM?

É um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal ao interno que cumpre pena no regime semiaberto, e consiste em sua saída para o trabalho.

Qual o objetivo do TEM?

Estabelecer um processo de reinclusão/emancipação do interno de forma gradativa no contexto social livre, por meio da produção e reprodução da sua existência, despertando o seu poder criativo e potencial transformador, ou seja, reconquistando sua dignidade.

O que é necessário para o interno ter a concessão do benefício?

Ter comportamento adequado e o cumprimento mínimo de um sexto de pena se o condenado for primário, e um quarto de pena se reincidente.

Em que atividade de trabalho o interno poderá ser inserido?

Em diversas atividades, como por exemplo: Profissional autônomo em empresa individual, cooperativas, sociedades anônimas /SA, sociedade por cotas / LTDA, Ongs e Associações, etc.

Quais os documentos necessários para o interno requerer o TEM?

Carta de emprego (original com firma reconhecida do empregador) e documentações específicas da empresa empregadora.

O que deverá conter na Carta de Emprego?

Local de trabalho, função oferecida, dias de trabalho, (explicitando se trabalhará nos fins de semana e feriados), dias de folga, esclarecendo se haverá vínculo formal empregatício.

Quais os direitos e deveres do interno no TEM?

Direitos:

  • Saídas diárias estabelecidas pelo Juiz da VEP.

Deveres:

  • Observância ao cumprimento dos horários determinados para o trabalho e ao retorno à Unidade Prisional.

Onde obter orientação quanto aos procedimentos e documentação necessários para a requisição do processo de TEM?

No Serviço Social das Unidades Prisionais que atendem internos do regime semiaberto.

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Visita Periódica à Família (VPF)

O que é VPF?

A VPF é um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal – VEP ao interno que cumpre pena no regime semiaberto e consiste em uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência dos familiares em dias estabelecidos e/ou datas festivas.

Quais os pré-requisitos?

Ter comportamento adequado e cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.

Qual a importância da família no processo de VPF?

O apoio familiar é de suma importância para a reinserção do interno ao convívio social. A família deve incentivar o interno quanto ao retorno à unidade prisional aconselhando sobre a importância do estreitamento da relação familiar através deste benefício bem como quanto ao cumprimento dos horários fixados. A responsabilidade da família não é de competência jurídica, mas sim ética e moral.

Quais os direitos e deveres do interno na VPF?

Direitos:

Horários para saídas temporárias.

  • Geralmente as saídas serão quinzenais nos horários:
    • Saída da Unidade: 06h
    • Retorno à Unidade: 22h
  • As saídas poderão ocorrer em dias festivos definidos em ofício determinado pelo Juiz da Vara de Execução Penal. Exemplos: Natal, Ano Novo, Páscoa e outros.
  • Pode ocorrer pernoite através de permissão do Juiz da VEP.

Deveres:

  • Cumprir os horários determinados, principalmente no retorno à unidade prisional;
  • Permanecer no domicílio definido em seu benefício;
  • Não desviar no trajeto.

O que fazer em caso de acidente, prisão ou morte do interno?

A família deve comunicar o fato à Unidade Prisional.

A VPF pode ser revogada?

Sim. O benefício será automaticamente revogado quando o interno praticar fato definido como crime, for punido com falta grave ou desatender as condições impostas na autorização. Como por exemplo: se desviar do trajeto e não obedecer aos horários estabelecidos, mudar de visitante ou endereço sem prévia comunicação. O familiar também poderá desistir de receber a visita do preso.

Onde posso obter informações acerca deste benefício?

No Serviço Social das Unidades Prisionais que atendam internos do regime semiaberto, através do Defensor Público da Unidade Prisional ou o Núcleo da Defensoria Pública do Sistema Penitenciário.

Endereço:

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN)
Av. Rio Branco, 147, 12º andar, Centro/RJ
Telefone para agendamento: 129

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Progressão de Regime

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. – LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.

PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO

Constituem requisitos para a mudança do regime fechado para o semiaberto:

  • Condenação transitada em julgado;
  • Temporal: Exige cumprimento, em regra, de 1/6 da pena.

 Na Lei 8.072/90, o tempo é de 2/5 para o primário e de 3/5 para o reincidente.

Para fins de progressão de regime considera-se sempre a pena global e não a pena de 30 anos, caso a pena imposta na sentença ultrapasse esse patamar.

  • Comportamento do preso;
  • Oitiva do Ministério Público:
  • Exame criminológico; O exame criminológico é facultativo. Somente quando necessário. Essa é a interpretação que prevalece no STF e no STJ.

PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO

São os mesmos do fechado para o semiaberto, acrescidos das seguintes observações:

  • Considera-se sempre o restante da pena a cumprir.
  • Cometida a falta grave pelo condenado no curso do cumprimento da pena, inicia-se a partir de tal data a nova contagem da fração (1/6, que também pode ser de 2/5 ou 3/5) como requisito da progressão.

Fonte: LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 

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Livramento Condicional (LC)

(Artigo 83 do Código Penal)

O livramento condicional, última etapa do sistema progressivo, é um benefício concedido ao condenado à reclusão ou detenção superior a três anos, desde que cumprida o prazo regulamentado de sua sentença.

O Juiz fixa as condições a serem observadas no respectivo período e o condenado é restituído à liberdade.

Se, no respectivo período, não der causa à revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

  • Tem que ter 1/3 da pena já cumprida – em qualquer regime para os primários.
  • Os reincidentes em crimes dolosos têm que ter metade da pena já cumprida em qualquer regime.
  • No caso de crimes hediondos, o apenado terá direito ao Livramento Condicional se 2/3 da pena tiver sido cumprida em regime fechado (regime integralmente fechado) – reincidentes específicos não têm direito ao benefício.
  • Comprovar comportamento satisfatório durante a execução da pena.

Procure o Defensor Público em sua Unidade Prisional ou Hospitalar ou o Núcleo da Defensoria Pública do Sistema Penitenciário

Além do acompanhamento do seu processo, ele poderá orientá-lo na solução de seus problemas.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN)

Av. Rio Branco, nº 147 – 12º andar – Centro/RJ

Telefone para agendamento: 129

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Comutação

Na comutação dispensa-se o cumprimento de parte da pena, se obtém a redução da pena aplicada, ou substituição por outra menos severa.

Verificada a diminuição, deve-se, em uma segunda operação, observar se já se apresentam cumpridas as frações necessárias aos pedidos de benefício acima citados.